O Microempreendedor Individual recolhe ao INSS por meio do DAS-MEI. A parcela previdenciária corresponde à alíquota reduzida prevista para essa categoria e gera proteção para benefícios, observados os requisitos de cada um.
A dúvida aparece quando o segurado já contribuiu em outras categorias ou pretende usar regras de transição. Complementar todos os meses sem verificar o objetivo pode gerar gasto desnecessário.
O DAS-MEI conta para aposentadoria?
Sim. As contribuições válidas como MEI podem contar para a aposentadoria programada, inclusive para carência e tempo considerado nessa modalidade, conforme as regras aplicáveis.
O recolhimento de 5% é feito sobre o salário mínimo. Isso influencia o valor que entrará no histórico contributivo. O benefício não é automaticamente igual ao teto e depende do conjunto de salários e da fórmula vigente.
Quando a complementação pode ser necessária?
A orientação oficial do INSS informa que o recolhimento reduzido do MEI não é suficiente, sem complemento, para:
- utilizar o período em aposentadoria por tempo de contribuição ou regra de transição que exija esse tempo;
- emitir Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período a regime próprio;
- situações em que a legislação exija contribuição equivalente ao plano normal.
Nessas hipóteses, o complemento mensal é de 15% sobre o salário mínimo que serviu de base ao DAS, somando-se aos 5% já recolhidos. Podem existir juros quando o pagamento é posterior.
Todo MEI deve pagar mais 15%?
Não. Quem busca aposentadoria programada por idade e não precisa aproveitar o período em outra regra pode não ter utilidade na complementação.
Antes de pagar, compare:
- idade;
- data de filiação ao INSS;
- contribuições anteriores ao MEI;
- regras de transição possíveis;
- períodos em regime próprio;
- tempo total;
- carência;
- impacto estimado no benefício.
A complementação amplia a forma de aproveitamento do período, mas não garante, sozinha, benefício maior.
Como é feito o complemento?
A Receita Federal mantém o código 1910 — MEI Complementação Mensal. A guia e o cálculo devem observar competência, salário mínimo da época, juros e eventuais orientações do INSS ou da Receita.
Não use código aleatório nem calcule apenas com o salário mínimo atual para competências antigas. Cada mês deve respeitar a base correspondente.
Quando houver muitos períodos ou divergência no CNIS, pode ser necessário atendimento para cálculo e regularização.
Complementar aumenta o valor da aposentadoria?
Nem sempre. O complemento transforma a contribuição reduzida em contribuição equivalente a 20% sobre o salário mínimo daquela competência. Ele não muda automaticamente a base para um valor superior ao mínimo.
O resultado depende da média contributiva, das demais remunerações e da regra escolhida. Em alguns históricos, a principal utilidade é permitir o uso do tempo em uma regra de transição ou CTC.
Posso complementar apenas alguns meses?
A estratégia depende da regra que será utilizada. Complementar meses isolados sem saber quais competências são necessárias pode não resolver o requisito.
Primeiro simule as alternativas. Depois identifique exatamente os meses que precisam de ajuste e confirme se todos os DAS correspondentes estão pagos e aparecem no CNIS.
O que verificar no CNIS?
Confira:
- indicador de contribuição como MEI;
- competências ausentes;
- DAS pagos em atraso;
- vínculos simultâneos;
- remunerações em outra atividade;
- indicadores de pendência;
- complementos já registrados;
- dados cadastrais e NIT.
Atividade como empregado e MEI no mesmo mês exige análise conjunta, respeitando o limite previdenciário e as informações de cada vínculo.
MEI tem direito a outros benefícios?
O MEI pode ter proteção para benefícios como incapacidade, salário-maternidade e pensão aos dependentes, desde que qualidade de segurado, carência e demais requisitos estejam preenchidos.
O pagamento do DAS não garante benefício automático. Também é importante observar o período de graça quando a atividade é encerrada.
Documentos úteis para planejar
- CNIS;
- comprovantes do DAS-MEI;
- declarações anuais;
- carteira de trabalho;
- GPS de complementos anteriores;
- certidões de regime próprio;
- simulação do Meu INSS;
- documentos de atividade concomitante.
Fontes oficiais
- INSS — Microempreendedor Individual
- INSS — Tabela de contribuição mensal de 2026
- Receita Federal — códigos de contribuição previdenciária
- Portal do Empreendedor — perguntas frequentes do MEI
Conteúdo informativo. A necessidade de complemento depende do histórico contributivo e da regra de aposentadoria, não substituindo planejamento individual.