O autismo nível 1 pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada, mas a concessão não depende apenas do diagnóstico ou do grau de suporte. O INSS precisa verificar os requisitos legais, a realidade socioeconômica e os impactos funcionais e sociais em cada caso.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal. Ele pode ser concedido à pessoa com deficiência de qualquer idade que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme os critérios legais.
O BPC:
- não exige contribuições anteriores ao INSS;
- não paga décimo terceiro salário;
- não gera pensão por morte;
- exige inscrição e atualização do Cadastro Único;
- passa por revisões periódicas.
Para uma visão geral, consulte o guia sobre BPC/LOAS.
Quem tem direito
A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso, porém, não significa que todo diagnóstico de TEA resulte automaticamente na concessão do BPC.
A Lei Orgânica da Assistência Social exige a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Também é necessário comprovar situação de baixa renda e vulnerabilidade, de acordo com as regras aplicáveis ao benefício.
Quais são os requisitos
Em geral, a pessoa com autismo nível 1 precisa preencher simultaneamente os seguintes requisitos:
- possuir impedimento de longo prazo, considerado aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos;
- demonstrar que esse impedimento, em interação com barreiras, restringe sua participação social;
- integrar família em situação socioeconômica compatível com o BPC;
- estar inscrita no Cadastro Único, com os dados familiares atualizados;
- possuir CPF e cumprir as exigências cadastrais e de identificação aplicáveis;
- realizar as avaliações solicitadas pelo INSS.
A LOAS utiliza como critério objetivo a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A legislação também admite a consideração de outros elementos capazes de demonstrar vulnerabilidade e comprometimento do orçamento familiar, mas essa análise não assegura a concessão.
A composição do grupo familiar e quais rendimentos entram ou não no cálculo seguem regras próprias. Por isso, não é suficiente apenas somar informalmente os salários das pessoas que vivem na residência.
Como funciona neste caso específico
O nível 1 indica, em termos clínicos, necessidade de suporte. Ele não deve ser interpretado isoladamente como ausência de deficiência relevante ou como um quadro sem impactos importantes.
Duas pessoas com autismo nível 1 podem apresentar realidades muito diferentes. O INSS poderá avaliar, entre outros aspectos:
- dificuldades de comunicação e interação social;
- rigidez comportamental e necessidade de rotina;
- crises provocadas por mudanças ou sobrecarga sensorial;
- limitações de autonomia e autocuidado;
- necessidade de supervisão ou apoio de terceiros;
- dificuldades escolares, profissionais ou de convivência;
- acesso limitado a tratamentos e serviços públicos;
- barreiras sociais, ambientais e econômicas.
No caso de crianças, não se exige demonstração de incapacidade para o trabalho. A análise deve considerar o desenvolvimento, as atividades próprias da idade, a necessidade de suporte e as restrições à participação social em comparação com crianças da mesma faixa etária.
Assim, tanto a expressão TEA leve quanto a classificação nível 1 não concedem nem impedem o benefício por si sós. O resultado depende da avaliação conjunta da deficiência, das barreiras existentes e da situação familiar.
Documentos que podem ser necessários
Os documentos variam conforme o caso, mas podem incluir:
- documento de identidade e CPF do requerente e do representante;
- comprovante de residência;
- Cadastro Único atualizado e número do NIS;
- documentos dos integrantes do grupo familiar;
- comprovantes de renda e informações sobre benefícios recebidos;
- laudo médico com diagnóstico, histórico, limitações e tempo de duração do quadro;
- relatórios de neurologista, psiquiatra, pediatra ou outros profissionais responsáveis;
- avaliações de psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo;
- relatórios escolares ou do atendimento educacional especializado;
- receitas, prontuários e comprovantes de acompanhamento terapêutico;
- documentos sobre despesas relevantes relacionadas à deficiência e não atendidas pelo poder público;
- relatório social, quando disponível.
Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode ser insuficiente. É importante que os documentos descrevam, de forma verdadeira e individualizada, como o autismo afeta a autonomia, a comunicação, a rotina e a participação social.
Como solicitar
Antes do pedido, a família deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município, normalmente localizado no CRAS ou em unidade indicada pela prefeitura. O cadastro precisa refletir corretamente quem mora na residência, as rendas e as demais informações familiares.
O requerimento pode ser feito:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pela Central Telefônica 135;
- por representante legal ou procurador, quando cabível.
Após o protocolo, o INSS poderá marcar avaliação social e avaliação médico-pericial. O requerente deve acompanhar as notificações e apresentar os documentos solicitados dentro dos prazos.
Veja também o passo a passo sobre como solicitar BPC/LOAS para autismo e as orientações sobre a perícia do BPC/LOAS.
Por que o INSS pode negar
Entre os motivos que podem levar ao indeferimento estão:
- renda familiar considerada superior ao critério aplicável;
- Cadastro Único desatualizado ou com informações divergentes;
- conclusão de que não existe impedimento de longo prazo nos termos legais;
- documentação genérica ou sem descrição das limitações concretas;
- ausência em avaliação social ou médico-pericial;
- falta de documentos solicitados pelo INSS;
- divergências sobre a composição do grupo familiar;
- entendimento de que as barreiras e restrições apresentadas não caracterizam deficiência para fins do BPC.
Uma negativa fundamentada somente na expressão autismo nível 1 deve ser examinada com cuidado, pois o grau de suporte não substitui a avaliação individualizada exigida pela legislação. Ainda assim, a existência do diagnóstico não garante que os demais requisitos estejam preenchidos.
O que fazer se for negado
Primeiro, é importante obter a decisão e identificar o motivo exato do indeferimento. Depois, conforme a situação, pode ser possível:
- apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias após a ciência da decisão;
- complementar relatórios médicos, escolares e terapêuticos;
- corrigir ou atualizar o Cadastro Único;
- esclarecer a composição e a renda familiar;
- formular novo requerimento se houver documentos novos ou mudança relevante;
- avaliar o ajuizamento de ação judicial.
Na via judicial, o caso poderá passar por perícia e estudo social próprios. O resultado continuará dependendo das provas e do preenchimento dos requisitos legais.
Quando procurar orientação jurídica
A análise profissional pode ser útil quando:
- o INSS desconsidera limitações comprovadas nos documentos;
- há dúvida sobre quais pessoas ou rendimentos entram no cálculo familiar;
- existem despesas relevantes relacionadas ao autismo;
- a avaliação não considerou adequadamente as barreiras sociais;
- o benefício foi negado mesmo com documentação consistente;
- é necessário decidir entre recurso, novo pedido ou ação judicial.
A orientação deve ser individualizada, sem promessa de resultado. Um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública poderá avaliar os documentos, os fundamentos da decisão e as medidas juridicamente adequadas.