Organizar os documentos antes de solicitar o BPC pode evitar exigências e atrasos na análise. A relação exata varia conforme o pedido seja feito por pessoa idosa ou pessoa com deficiência, além das características do grupo familiar.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que atendam aos requisitos legais.
Não é necessário ter contribuído para o INSS. Entretanto, o BPC não é aposentadoria, não paga décimo terceiro salário e, em regra, não gera pensão por morte.
Para conhecer as regras gerais, consulte também o nosso guia completo sobre BPC/LOAS.
Quem tem direito?
O benefício pode ser solicitado por:
- pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou
- pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimento de longo prazo e encontre barreiras capazes de limitar sua participação plena e efetiva na sociedade.
Além da idade ou da deficiência, o INSS analisa a renda familiar, a composição do grupo familiar, o Cadastro Único e as condições sociais do requerente.
Ter uma doença, um diagnóstico ou um código CID não concede o benefício automaticamente. O resultado depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise individual do caso.
Quais são os requisitos?
Em termos gerais, o requerente deve:
- possuir CPF regular;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- manter o Cadastro Único atualizado, inclusive quanto à renda, ao endereço e aos integrantes da família;
- atender ao critério de idade ou de deficiência;
- demonstrar a situação econômica exigida para o benefício; e
- realizar as avaliações e cumprir eventuais exigências feitas pelo INSS.
A LOAS utiliza um critério objetivo de renda familiar mensal por pessoa, mas a análise da vulnerabilidade pode envolver outros elementos admitidos pela legislação. Por isso, comprovantes de despesas essenciais e das condições sociais podem ser relevantes em determinados casos.
Também pode ser exigido cadastro biométrico do requerente ou do responsável legal em base oficial, observadas as regras e exceções vigentes. A orientação apresentada no Meu INSS ou pelo órgão responsável deve ser conferida no momento do pedido.
Documentos que podem ser necessários
Documentos pessoais do requerente
Separe, preferencialmente:
- CPF;
- documento oficial de identificação com foto;
- certidão de nascimento, quando aplicável;
- comprovante de residência atualizado;
- número do NIS, se disponível; e
- comprovante ou folha-resumo do Cadastro Único, embora as informações também possam ser consultadas pelos sistemas públicos.
Os dados dos documentos devem estar legíveis e coincidir com as informações registradas no Cadastro Único e no INSS.
Documentos dos integrantes da família
Podem ser necessários o CPF e os documentos de identificação de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar informado. Também é importante reunir provas da renda recebida por cada integrante, como:
- contracheques;
- carteira de trabalho;
- extratos de benefícios previdenciários;
- comprovantes de pensão alimentícia;
- declaração ou registros de renda de trabalhador autônomo;
- documentos relacionados ao seguro-desemprego; e
- outros comprovantes de remuneração ou rendimentos.
O conceito de grupo familiar do BPC segue regras próprias. Nem toda pessoa que mora no mesmo endereço será necessariamente incluída no cálculo, e a simples separação de endereços também não resolve inconsistências cadastrais.
Documentos médicos da pessoa com deficiência
No BPC da pessoa com deficiência, é recomendável reunir documentos atualizados que demonstrem o impedimento e seus efeitos na vida cotidiana, tais como:
- laudos médicos;
- relatórios de acompanhamento;
- exames clínicos e de imagem;
- receitas e relação de medicamentos;
- prontuários ou relatórios de internação;
- relatórios de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional ou outros profissionais; e
- documentos escolares ou sociais que indiquem limitações e necessidade de apoio.
Um relatório consistente pode informar diagnóstico, histórico, tratamento, limitações funcionais, duração ou prognóstico do impedimento e necessidade de auxílio de terceiros. O CID pode ser incluído pelo profissional, mas não substitui a descrição concreta das limitações.
A documentação médica será considerada juntamente com a avaliação realizada no procedimento do INSS. Saiba mais sobre a perícia e a avaliação do BPC/LOAS.
Comprovantes de despesas e vulnerabilidade social
Conforme o caso, podem ajudar na análise:
- notas fiscais e receitas de medicamentos;
- comprovantes de tratamentos e terapias;
- gastos com alimentação especial;
- despesas com fraldas, equipamentos ou tecnologias assistivas;
- comprovantes de aluguel;
- contas domésticas; e
- documentos que demonstrem outras despesas essenciais.
Esses documentos não asseguram a concessão nem são considerados da mesma forma em todos os pedidos. Sua relevância depende das regras aplicáveis e das circunstâncias concretas da família.
Documentos do representante legal ou procurador
Se o pedido for feito por outra pessoa, poderão ser exigidos:
- documento de identificação e CPF do representante;
- procuração, quando houver procurador;
- termo de tutela, guarda ou curatela, conforme o caso; e
- documentos que comprovem a representação legal.
A curatela não é uma exigência automática para toda pessoa com deficiência. A necessidade de representação deve ser avaliada conforme a capacidade e a situação jurídica do requerente.
Como solicitar
Antes do pedido, verifique se o Cadastro Único está atualizado. A inscrição ou atualização é feita na rede municipal responsável pelo CadÚnico, e não diretamente no INSS. Informações oficiais estão disponíveis na página do Cadastro Único no Gov.br.
Depois, o requerimento pode ser apresentado:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pelo telefone 135; ou
- presencialmente, quando houver necessidade e mediante os procedimentos de atendimento aplicáveis.
No Meu INSS, procure por benefício assistencial à pessoa idosa ou benefício assistencial à pessoa com deficiência. Preencha os dados com atenção e anexe arquivos completos, legíveis e sem cortes.
O pedido é gratuito. Durante a análise, acompanhe o Meu INSS para verificar agendamentos, comunicações e exigências. O prazo varia conforme as avaliações necessárias, a documentação e a demanda administrativa; veja mais em quanto tempo demora o BPC/LOAS.
Por que o INSS pode negar?
Entre os motivos mais comuns de indeferimento estão:
- Cadastro Único ausente, desatualizado ou com informações divergentes;
- renda familiar considerada incompatível com o benefício;
- documentos ilegíveis ou incompletos;
- falta de comprovação do critério etário;
- conclusão de que não existe impedimento de longo prazo, no pedido da pessoa com deficiência;
- ausência em avaliação ou atendimento agendado;
- falta de resposta a uma exigência dentro do prazo; e
- divergências sobre quem integra o grupo familiar.
A negativa deve ser analisada conforme a justificativa registrada na decisão. Nem todo problema documental exige um novo pedido, e nem toda negativa será revertida por recurso.
O que fazer se for negado?
Primeiro, consulte a decisão e o processo administrativo no Meu INSS. Identifique o motivo exato do indeferimento e confira quais documentos e informações foram considerados.
Dependendo do caso, pode ser possível:
- apresentar recurso administrativo no prazo informado pelo INSS;
- corrigir o Cadastro Único;
- complementar documentos médicos, sociais ou financeiros;
- fazer um novo requerimento; ou
- discutir a decisão judicialmente.
A escolha entre recurso, novo pedido ou ação judicial depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Nenhuma dessas medidas garante a concessão do benefício.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação individual pode ser útil quando:
- o pedido foi negado apesar da existência de documentos relevantes;
- há dúvida sobre o cálculo da renda ou a composição familiar;
- o INSS desconsiderou despesas ou condições de vulnerabilidade;
- a avaliação não refletiu as limitações enfrentadas pela pessoa;
- existe dificuldade para cumprir uma exigência; ou
- é necessário decidir entre recurso, novo requerimento e processo judicial.
O profissional deverá examinar a documentação, a decisão administrativa e os requisitos legais do caso concreto, sem promessa de resultado.
Fontes oficiais: Lei nº 8.742/1993 — LOAS, serviço de BPC à pessoa com deficiência no Gov.br e serviço de BPC à pessoa idosa no Gov.br.